Assunto: 🚨 Importante: Mudanças na emissão da NFC-e a partir de novembro de 2025
- Contabilidade César Rocha
- 20 de out.
- 2 min de leitura
Foi publicado no Diário Oficial da União de 30/04/2025 o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz mudanças importantes na emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A principal alteração é que, a partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for pessoa física (CPF).👉 Não será mais possível emitir NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ).
Nesses casos, as operações deverão ser documentadas por meio da NF-e (modelo 55).
🧾 Principais mudanças publicadas
📘 Ajuste SINIEF nº 11/2025 – NFC-e
A emissão de NFC-e será exclusiva para consumidores pessoa física (CPF);
Para compradores com CNPJ, será obrigatória a emissão de NF-e (modelo 55).
📗 Ajuste SINIEF nº 12/2025 – NF-e
Entrará em vigor também em 03/11/2025 e traz as seguintes novidades:
Nas operações presenciais, o endereço do destinatário passa a ser facultativo;
Permite o uso do DANFE simplificado em vendas presenciais e entregas a domicílio para clientes com CNPJ;
Em caso de problemas técnicos, será possível gerar a NF-e em contingência, com transmissão até o primeiro dia útil subsequente.
🛍️ O que muda na prática para o varejo
A partir de novembro de 2025:
Vendas para CPF → continuam com NFC-e (modelo 65);
Vendas para CNPJ → deverão ser emitidas como NF-e (modelo 55);
Endereço do destinatário em vendas presenciais deixa de ser obrigatório;
DANFE simplificado poderá ser usado em entregas para empresas (CNPJ).
💡 Orientação: Recomendamos que sua empresa revise os procedimentos de emissão fiscal e, se necessário, ajuste o sistema emissor de notas antes da data de vigência das novas regras.
Caso precise de suporte para adequação, estamos à disposição para ajudar.




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