NFCom entra em vigor em novembro e redefine modelo fiscal em telecom
- Contabilidade César Rocha
- 14 de nov.
- 3 min de leitura
Nova Nota Fiscal Eletrônica de Comunicação substituirá definitivamente os modelos 21 e 22 e exigirá adequações tecnológicas e tributárias das prestadoras a partir de 1º de novembro de 2025.
A partir de 1º de novembro de 2025, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. A medida, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, marca uma das maiores mudanças fiscais do setor nos últimos anos, substituindo definitivamente os modelos 21 e 22 de nota fiscal.

Modernização e Digitalização da Documentação Fiscal em Telecomunicações
Criada para modernizar, padronizar e digitalizar a emissão de documentos fiscais no setor de telecomunicações, a NFCom tem como objetivo ampliar a transparência, fortalecer a integração com o Fisco e aumentar a eficiência no controle tributário.A nota possui existência exclusivamente digital, sendo válida apenas com assinatura eletrônica do emissor e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda do Estado competente.
Período de Transição
Durante a fase de transição — vigente até que a emissão se torne obrigatória — as empresas ainda podem utilizar os modelos antigos, desde que:
estejam devidamente credenciadas na SEFAZ;
cumpram os protocolos de homologação e testes.
A partir de novembro de 2025, documentos emitidos fora do novo padrão serão considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e penalidades fiscais.
Detalhes Técnicos e Adequação das Empresas
O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom), disponível nos portais das Secretarias da Fazenda e do Sistema de Administração Tributária (SVRS), traz:
leiaute e estrutura do documento;
campos obrigatórios;
procedimentos de emissão, cancelamento, inutilização e consulta.
Estados como São Paulo e Minas Gerais já disponibilizaram ambientes de homologação e produção para que os contribuintes realizem testes e ajustem seus sistemas.
Além disso, a NFCom integra em um único documento a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica, reduzindo inconsistências e simplificando o relacionamento entre empresas, consumidores e Fiscos estaduais.O novo modelo também aumenta a rastreabilidade e facilita o controle do ICMS sobre serviços de telecomunicações.
Empresas de telefonia fixa e móvel, provedores de internet e operadoras de dados precisarão:
revisar processos internos;
garantir que seus sistemas de gestão (ERP) sejam compatíveis;
realizar ajustes tecnológicos, jurídicos e contábeis.
Desafios Operacionais e Transição
A mudança representa um avanço significativo em eficiência e compliance, mas exigirá planejamento e investimento, especialmente para pequenas e médias prestadoras.
Segundo Luiz Henrique Barbosa, presidente executivo da TelComp:
“A NFCom é um avanço importante para a modernização fiscal do setor de telecomunicações, mas também representa um grande desafio operacional. É essencial que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação de seus sistemas e fluxos internos para evitar riscos de paralisação do faturamento e penalidades.”
Ele complementa:
“A TelComp acompanha o tema de perto e atua junto às autoridades fiscais para assegurar uma transição equilibrada, com prazos adequados e clareza regulatória. A digitalização é inevitável e positiva, desde que venha acompanhada de suporte técnico e orientação.”
Possibilidade de Prorrogação
Em 9 de outubro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 25 estabeleceu a possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade da NFCom para 1º de agosto de 2026, mediante regime especial concedido pelas unidades federadas.
A concessão dependerá do cumprimento de condições mínimas, como:
iniciar a emissão de NFCom em novembro de 2025;
assumir compromisso formal de adoção integral do novo modelo fiscal.



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