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NFCom entra em vigor em novembro e redefine modelo fiscal em telecom

  • Foto do escritor: Contabilidade César Rocha
    Contabilidade César Rocha
  • 14 de nov.
  • 3 min de leitura

Nova Nota Fiscal Eletrônica de Comunicação substituirá definitivamente os modelos 21 e 22 e exigirá adequações tecnológicas e tributárias das prestadoras a partir de 1º de novembro de 2025.


A partir de 1º de novembro de 2025, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. A medida, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, marca uma das maiores mudanças fiscais do setor nos últimos anos, substituindo definitivamente os modelos 21 e 22 de nota fiscal.


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Modernização e Digitalização da Documentação Fiscal em Telecomunicações

Criada para modernizar, padronizar e digitalizar a emissão de documentos fiscais no setor de telecomunicações, a NFCom tem como objetivo ampliar a transparência, fortalecer a integração com o Fisco e aumentar a eficiência no controle tributário.A nota possui existência exclusivamente digital, sendo válida apenas com assinatura eletrônica do emissor e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda do Estado competente.


Período de Transição

Durante a fase de transição — vigente até que a emissão se torne obrigatória — as empresas ainda podem utilizar os modelos antigos, desde que:

  • estejam devidamente credenciadas na SEFAZ;

  • cumpram os protocolos de homologação e testes.

A partir de novembro de 2025, documentos emitidos fora do novo padrão serão considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e penalidades fiscais.


Detalhes Técnicos e Adequação das Empresas

O Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom), disponível nos portais das Secretarias da Fazenda e do Sistema de Administração Tributária (SVRS), traz:

  • leiaute e estrutura do documento;

  • campos obrigatórios;

  • procedimentos de emissão, cancelamento, inutilização e consulta.

Estados como São Paulo e Minas Gerais já disponibilizaram ambientes de homologação e produção para que os contribuintes realizem testes e ajustem seus sistemas.

Além disso, a NFCom integra em um único documento a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica, reduzindo inconsistências e simplificando o relacionamento entre empresas, consumidores e Fiscos estaduais.O novo modelo também aumenta a rastreabilidade e facilita o controle do ICMS sobre serviços de telecomunicações.

Empresas de telefonia fixa e móvel, provedores de internet e operadoras de dados precisarão:

  • revisar processos internos;

  • garantir que seus sistemas de gestão (ERP) sejam compatíveis;

  • realizar ajustes tecnológicos, jurídicos e contábeis.


Desafios Operacionais e Transição

A mudança representa um avanço significativo em eficiência e compliance, mas exigirá planejamento e investimento, especialmente para pequenas e médias prestadoras.

Segundo Luiz Henrique Barbosa, presidente executivo da TelComp:

“A NFCom é um avanço importante para a modernização fiscal do setor de telecomunicações, mas também representa um grande desafio operacional. É essencial que as empresas iniciem imediatamente o processo de adaptação de seus sistemas e fluxos internos para evitar riscos de paralisação do faturamento e penalidades.”

Ele complementa:

“A TelComp acompanha o tema de perto e atua junto às autoridades fiscais para assegurar uma transição equilibrada, com prazos adequados e clareza regulatória. A digitalização é inevitável e positiva, desde que venha acompanhada de suporte técnico e orientação.”

Possibilidade de Prorrogação

Em 9 de outubro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 25 estabeleceu a possibilidade de prorrogação da obrigatoriedade da NFCom para 1º de agosto de 2026, mediante regime especial concedido pelas unidades federadas.

A concessão dependerá do cumprimento de condições mínimas, como:

  • iniciar a emissão de NFCom em novembro de 2025;

  • assumir compromisso formal de adoção integral do novo modelo fiscal.


 
 
 

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