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🚨 MEI: Receita da Pessoa Física Pode Ser Somada ao Faturamento do CNPJ a Partir de 2025

  • Foto do escritor: Contabilidade César Rocha
    Contabilidade César Rocha
  • 6 de nov.
  • 3 min de leitura

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A Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, trouxe mudanças importantes que todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa conhecer.

Uma das alterações mais relevantes é que as receitas obtidas na pessoa física poderão ser somadas às receitas do CNPJ do MEI para fins de limite de faturamento e permanência no regime do Simples Nacional.


Essa novidade vem em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), e reforça a integração de dados entre CPF e CNPJ.


💡 O que muda para o MEI


Até então, o limite de R$ 81 mil por ano era calculado apenas com base nas receitas declaradas no CNPJ do MEI. Com a nova regra, a Receita Federal poderá considerar também os ganhos do titular pessoa física, desde que relacionados com a mesma atividade econômica exercida no MEI.

👉Ou seja: Se o MEI realiza atividades parecidas tanto no CNPJ quanto no CPF, os valores serão somados para verificar se o limite anual foi ultrapassado.


⚖️ Quando a Receita da Pessoa Física entra na conta

A soma das receitas ocorrerá quando houver vínculo entre as atividades da pessoa física e do MEI.


Veja alguns exemplos:

  • O MEI é manicure e pedicure, e também realiza atendimentos particulares em casa, recebendo pelos serviços em seu CPF;

  • O MEI é fotógrafo, mas faz trabalhos eventuais sem nota em nome próprio;

  • O MEI é pintor de imóveis, mas presta serviços autônomos como pessoa física para outros clientes.

Nessas situações, o Fisco entende que há continuidade da mesma atividade econômica, e por isso as receitas devem ser somadas.


❌ Quando NÃO há soma

A Receita Federal não somará as receitas quando:

  • O titular exercer uma atividade totalmente diferente da registrada no MEI (ex: MEI cabeleireiro e PF produtor rural);

  • O titular não tiver atividade econômica na pessoa física (somente pró-labore, aposentadoria, aluguel, etc.);

  • Não houver relação de estrutura, clientes ou natureza de serviço entre as atividades.

  • Mas atenção essas receitas deve ser comprovadas em caso de fiscalização, que a atividade exercida não tem nenhum vínculo com a empresa.


🧾 Exemplo prático

Imagine:

  • MEI: “Beleza em Casa – Maria da Silva MEI”

    • Atividade: Manicure e pedicure (CNAE 9602-5/01) – permitida para MEI

    • Receita em 2025: R$ 72.000

  • Maria (pessoa física) também faz atendimentos particulares como manicure autônoma, recebendo R$ 12.000 ao longo do ano.


➡️ Nesse caso, o Fisco poderá somar as duas receitas:R$ 72.000 (CNPJ) + R$ 12.000 (CPF) = R$ 84.000

Com isso, Maria ultrapassa o limite de R$ 81 mil e pode ser desenquadrada do MEI, passando a ser Microempresa (ME) e devendo recolher tributos pelo Simples Nacional.


📚 Base legal

  • Resolução CGSN nº 183, de 26/09/2025 – altera a Resolução CGSN nº 140/2018

  • Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 – altera a LC nº 123/2006

  • Resolução CGSN nº 176, de 19/06/2024 – Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional


🧭 O que o MEI deve fazer agora

  1. Analisar suas fontes de renda: verifique se possui rendimentos como pessoa física no mesmo ramo da sua atividade MEI.

  2. Controlar o faturamento total: some mensalmente as receitas do CNPJ e do CPF.

  3. Evitar misturar as atividades: mantenha notas fiscais e registros separados para evitar confusões fiscais.

  4. Consultar seu contador: solicite uma análise do seu caso para confirmar se há risco de desenquadramento.

  5. Ficar atento ao cruzamento de dados: o Fisco agora compartilha informações entre União, Estados e Municípios.


🗣️ Conclusão

A Resolução CGSN nº 183/2025 reforça a integração entre CPF e CNPJ e traz mais transparência às operações do MEI.Por outro lado, exige mais cuidado na gestão financeira, especialmente de quem faz atendimentos ou vendas também na pessoa física.

👉 Se você é MEI, mantenha sua organização financeira em dia.


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Lembre-se: o que antes era tratado como separado, agora pode ser visto pelo governo como uma só atividade econômica.E ultrapassar o limite de R$ 81 mil pode custar o seu enquadramento como MEI.

 
 
 

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